Mudanças na Tributação: Decreto com aumento do IPI para atacado é publicado

- Medida atinge operações de atacadistas e distribuidores ligados à indústrias de beleza;
- Empresas cosméticas que operam como distribuidores e terceirizam a produção dos seus produtos e distribuidores de produtos importados também são enquadrados no novo modelo;
- Medida não vale para distribuidores e atacadistas independentes;
- ABIHPEC fala em impacto de R$ 1,5 bilhão para o setor



Foi publicado na edição de ontem (29/01/15), no Diário Oficial da União, o decreto presidencial 8.393 que altera o modelo de tributação dos atacadistas e distribuidores de cosméticos controlados ou ligados à indústrias do segmento de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos. A medida começa a valer à partir de maio deste ano.  Na prática, a equalização do tributo entre indústria e atacado vai impactar boa parte das empresas do setor - especialmente as de médio e grande porte - que mantém suas próprias operações de atacado e distribuição e fazem a chamada venda interna. Nesse modelo a operação industrial "vende" o produto para a sua operação de distribuição, que tinha uma alíquota inferior e na prática acabavam não precisando recolher o IPI ao fazer a venda para os clientes. Com a mudança no sistema, essa vantagem tributária deixa de existir. Agora, esses distribuidores (ligados à indústria) vão precisar recolher o IPI sobre a diferença entre o preço de compra e venda dos produtos impactados pela nova medida. A regra não se aplica aos distribuidores independentes, que em geral já recebem os produtos diretamente das fábricas.

A mudança vai impactar empresas de todos os canais de distribuição, já que muitas empresas que operam na venda direta ou no modelo de franquias, também atuam com o modelo de venda da própria fábrica para a própria distribuidora.

O decreto também terá impacto sobre as empresas de cosméticos que operam legalmente apenas como distribuidores, mas terceirizam a fabricação dos produtos das suas marcas. A mudança se aplica tanto às operações de terceirização no qual o cliente faz as compras de insumos e as repassa para o terceirizador quanto para o modelo "full service", quando o terceirizador é responsável por comprar diretamente todos os insumos necessários para a fabricação do produto. As novas regras valem inclusive para os itens de higiene pessoal e beleza de marcas próprias de varejistas. Os distribuidores de produtos importados (ou fabricantes que eventualmente façam a importação de alguns itens específicos) também são abarcadas pela novo modelo.

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Em entrevista ao portal G1, o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), João Carlos Basílio, que esteve em reunião o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, na tarde de quinta-feira disse que a mudança poderá aumentar em 12% os preços dos produtos de empresas afetadas. A grande maioria das categorias de produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos será impactada pelo novo modelo.

Com a medida o governo federal espera arrecadar R$ 381 milhões neste ano e R$ 653 milhões em 2016. Mas, para o presidente da entidade, a arrecadação adicional pode ser de até R$ 1,5 bilhão por ano, já que a estimativa de aumento de arrecadação, divulgada pelo Ministério da Fazenda, diz respeito apenas ao seu quinhão na arrecadação do tributo, que também é compartilhado com os estados. "Demonstramos nossa indignação com o fato de o decreto ter sido publicado sem que tenhamos sido convidados para discutir nada. Estamos chocados, abalados", declarou João Carlos Basílio ao portal. Segundo ele, o impacto de 12% nos preços, com a mudança do formato de tributação, deverá resultar em uma queda de 17% a 18% nas vendas neste ano, segundo estudos da consultoria LCA, o que deverá gerar cerca de 200 mil demissões no setor.


Clique aqui para ir ao Diário Oficial com a publicação do decreto.
Clique aqui
para ter acesso ao Artigo 7 da  Lei 7.798.



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